Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 492 de 26/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
26/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 02, da Quadra n° 10, com a área total de 299,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 2, remanescente, com a área de 151,45 m² e testada de 11,65 metros e a Data de Terras n.° 2-A, com a área de 147,55 m² e testada de 11,35 metros, ambas com frente para a Rua Profª. Doralice Stubs Parpinelli.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
135/2004
Data
05/04/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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