Lei Ordinária Nº 492 de 26/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.° 02, da Quadra n° 10, com a área total de 299,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 2, remanescente, com a área de 151,45 m² e testada de 11,65 metros e a Data de Terras n.° 2-A, com a área de 147,55 m² e testada de 11,35 metros, ambas com frente para a Rua Profª. Doralice Stubs Parpinelli.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 135/2004
- Data
- 05/04/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno