Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 494 de 29/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 13/14 (Unificação), da Quadra n° 1, com a área total de 930,00 m², da Planta do Jardim Interclube, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 13/14 (remanescente), com a área de 329,17 m² e testada de 11,30 metros, Data de Terras n° 13/14-A, com a área de 296,53 m² e testada de 9,50 metros e a Data de Terras n° 13/14-B, com a área de 304,30 metros e testada de 9,20 metros, todas com frente para a Rua João Paulo Rodrigues.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
152/2004
Data
15/04/2004
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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