Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1370 de 14/04/2010
Súmula: Transforma a Rua dos Sabiás em Eixo de Comércio e Serviços.
Data da Norma
14/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS”, a Rua dos Sabiás, localizada no Conjunto Marialva I, (João de Barro), em toda a sua extensão.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste artigo, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Sebastião Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/04/2010
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Detalhes
- Processo
- 206/2010
- Data
- 23/03/2010
- Requerente
- Sebastião Rosa
- Origem
- Interno
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