Lei Ordinária Nº 495 de 29/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a subdividir a Data de Terras nº 20 (vinte), da Quadra n° 05 (cinco), com a área total de 315,72 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 20 (remanescente), com a área de 106,43 m² e testada de 16,57 metros e a Data de Terras n° 20-A, com a área de 209,29 m² e testada de 14,88 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 171/2004
- Data
- 23/04/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno