Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 495 de 29/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
29/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a subdividir a Data de Terras nº 20 (vinte), da Quadra n° 05 (cinco), com a área total de 315,72 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 20 (remanescente), com a área de 106,43 m² e testada de 16,57 metros e a Data de Terras n° 20-A, com a área de 209,29 m² e testada de 14,88 metros, ambas com frente para a Rua Pedro Cazelato.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
171/2004
Data
23/04/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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