Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1376 de 20/04/2010

Súmula: Concede reposição salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
20/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedida Reposição Salarial nos vencimentos dos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais) a partir de 1º de abril de 2.010.

§ 1º. O percentual de reposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)

Art. 2º. Fica autorizado ao IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, a conceder aos aposentados o reajuste previsto no Art. 1º, desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2.010.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
257/2010
Data
15/04/2010
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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