Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1377 de 20/04/2010

Súmula: Concede Reposição Salarial, sobre os vencimentos de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas municipais, agentes públicos e políticos, do Município de Marialva.
Data da Norma
20/04/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido Reposição Salarial, nos vencimentos dos servidores ativos e inativos municipais, agentes públicos e políticos, na ordem de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de abril de 2010.

§ 1º. O percentual de reposição, previsto no caput deste artigo reflete a inflação acumulada dos últimos 12(doze) meses, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).

§ 2º. Com exceção dos servidores ativos municipais que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 2º. Fica igualmente autorizada a reposição de 4,362% (quatro vírgula trezentos e sessenta e dois pontos percentuais) ao salário do pessoal celetista, admitida na forma da legislação municipal vigente.

§ 1º. Com exceção do pessoal celetista que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica autorizado o IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, a conceder aos aposentados e pensionistas o Reajuste previsto no Artigo 1º, desta lei.

Parágrafo Único. Com exceção dos aposentados e pensionistas, que tiveram seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, conforme Medida Provisória nº 474, de 23/12/2009, os quais ficam repostos até atingirem o montante de em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
242/2010
Data
08/04/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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