Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1387 de 12/05/2010

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
12/05/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.006 Divulgação oficial do Executivo

30 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................R$- 173.000,00

Total...........................R$- 173.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.148 Concessão de cestas básicas p/ servidor publico municipal

91 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo............................................................R$- 20.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS,VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras

06.001.15.451.0013.1.015 Remodelação praças nos distritos Aquidaban e São Miguel do Cambuí

134 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 20.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.451.0013.1.027 revitalização praça do conjunto hab. Marialva II

162 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 5.000,00

06.003.15.451.0013.1.030 Construção calçadão comercial no centro da cidade

165 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 15.000,00

06.003.15.452.0013.1.130 Construção capela mortuária no Jardim Paraíso

187 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 15.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.043 Construção rotatória av. Cristóvão Colombo prox. Jardim Planalto

244 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 30.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.002.08.244.0006.1.137 Participação ampliação salão festas Com. São José - estrada caraná

413 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 20.000,00

08.002.08.244.0006.1.138 Participação mun. na conclusão do salão da Com. da Estrada Iti

414 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 20.000,00

08.002.08.244.0006.1.139 Participação na reforma e ampliação do Asilo São Vicente de Paulo

415 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 15.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.1.077 Implantação de um centro de pesquisa em viticultura

572 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...............................................................R$- 13.000,00

Total........................R$- 173.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 12 de Maio de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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