Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1395 de 08/06/2010
Súmula: Proíbe a circulação de veículos (caminhões) canavieiros, no perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Luiz.
Data da Norma
08/06/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica proibido no perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Luiz, deste Município, a circulação de caminhões canavieiros carregados.
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo, por parte do condutor, sujeitará o mesmo, a sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º. A autuação, aplicação de penalidades e das medidas administrativas cabíveis, caberá a Polícia Militar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Luiz Antonio Fernandes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/06/2010
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Detalhes
- Processo
- 4/2010
- Data
- 04/01/2010
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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