Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1435 de 04/10/2010

Súmula: Dá nova redação aos Arts. 5º, 6º e ao Inc. I do Art. 13, da Lei Municipal nº 1.391/2010.
Data da Norma
04/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 5º. , ao

Art. 6º. e ao Inc. I do

Art. 13º. , da Lei Municipal nº 1.391/2010, de 31 de maio, que passarão a viger da seguinte forma:

Art. 5º. As infrações à presente Lei serão aplicadas pela Vigilância Ambiental através dos agentes de combate a endemias do Município, mediante vistoria no local.

Art. 6º. Todo infrator que cometer pela primeira vez uma ação ou omissão contrária às disposições desta Lei sofrerá uma advertência sob a forma de notificação preliminar, obrigando a interromper e a reparar, se for o caso, a ação infringente no prazo de 5 (cinco) dias, salvo nos casos: i. - ... ii. - ...

Art. 13º. - ... i. - Multa de 10% a 200% de UFM (Unidade Fiscal do Município) ii. - ...

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro e Sebastião Rosa. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
591/2010
Data
25/08/2010
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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