Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1437 de 07/10/2010
Súmula: Estabelece hipótese de isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Data da Norma
07/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
Art. 1º. Ficam excluídos por isenção os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incidentes sobre as transações imobiliárias em que seja adquirente Servidor Efetivo Municipal, que não possua ou tenha possuído outro imóvel e conte com o mínimo de um ano de Serviço Publico Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 7 de outubro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/10/2010
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir