Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1437 de 07/10/2010

Súmula: Estabelece hipótese de isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Data da Norma
07/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam excluídos por isenção os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incidentes sobre as transações imobiliárias em que seja adquirente Servidor Efetivo Municipal, que não possua ou tenha possuído outro imóvel e conte com o mínimo de um ano de Serviço Publico Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 7 de outubro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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