Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1449 de 27/10/2010

Súmula: Denomina de Praça Armando Moura a praça do Conjunto Residencial Hamada, localizada no Lote de Terras nº 52-B/53, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.
Data da Norma
27/10/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica denominada de “PRAÇA ARMANDO MOURA”, a praça do Conjunto Residencial Hamada, localizada no Lote de Terras sob nº. 52-B/53, da Gleba do Patrimônio Marialva, desta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Vereadores André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
741/2010
Data
21/10/2010
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
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