Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1465 de 30/11/2010

Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o 3º PRÊMIO “MONTEIRO LOBATO”, do corrente ano, os seguintes bens:

a) 1 (um) Jogo Educativo “Soletrando” (para o 1º colocado de cada sala participante);

b) 1 (um) Play Station 2 (para o primeiro aluno colocado de cada série (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries participantes, entre todas as escolas municipais);

c) 1(um) Play Station (para o aluno da classe especial que mais fichas de leitura válidas obtiver)

d) 1 (uma) Bicicleta ( para o segundo aluno colocado de cada serie (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries participantes, entre todas as escolas municipais).

Art. 2º. Aos Professores, Bibliotecários e Coordenador do concurso, será destinada a seguinte premiação:

PROFESSORES DE 1º e 2º ano e 3ª e 4ª SÉRIES DAS ESCOLAS PARTICIPANTES

a) 1º Colocado: R$ 500,00;

b) 2º Colocado: R$ 400,00;

c) 3º Colocado: R$ 300,00;

PROFESSORES DE 3º ANO

a) 1º Colocado: R$ 500,00;

b) 2º Colocado: R$ 400,00;

PROFESSORES DE CLASSE ESPECIAL

a) 1º Colocado: R$ 500,00;

BIBLIOTECÁRIOS

a) R$ 400,00 de cada escola participante

COORDENADOR

a) R$ 500,00

Art. 3º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003-2011.

Art. 4º. Deverá ser baixado Regulamento pela Secretaria de Educação e Cultura do Município, no qual deverão ser estabelecidas as regras para a premiação de que trata a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
757/2010
Data
27/10/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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