Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1468 de 30/11/2010

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.011 e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.011, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

ü 22 de abril - Sexta-Feira da Paixão

ü 23 de junho - “Corpus Christi”

FIXOS

ü 13 de maio - Nossa Senhora de Fátima - (Padroeira do Município)

ü 14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2 010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
782/2010
Data
04/11/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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