Lei Ordinária Nº 505 de 05/05/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01, da Quadra n.° 07, com a área total de 305,50 m², da Planta do Jardim Presidente, desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 01, remanescente, com a área de 166,40 m² e testada de 12,80 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 139,10 m² e testada de 10,70 metros, ambas com frente para a Rua Bogotá.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2004.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Antonio Ferreira Silva
1º Secretário
Carlos Alberto Gazim
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 137/2004
- Data
- 07/04/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno