Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1482 de 22/12/2010

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A.
Data da Norma
22/12/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores de Marialva - A A M A, com sede e foro na Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.088, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 05.248.777/0001-93, com estatuto registrado no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva, sob o nº 559, averbação nº 03, às fls. 129/140 do Livro A-8, em 07 de julho de 2.005.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
836/2010
Data
22/11/2010
Requerente
Valdemir Abilio de Brito
Origem
Interno
Assistente Virtual
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