Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 170 de 03/04/2012

Súmula: Transforma Via Pública em Eixo de Comércio e Serviços 3 (ECS-3).
Data da Norma
03/04/2012
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam por esta Lei, consideradas como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 3 (ECS 3)”, as Ruas Mário Gallo e Tieko Hamada, localizadas no JARDIM HAMADA, perímetro urbano deste município, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único. No local constante no “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 03 de abril de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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