Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 508 de 06/05/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
06/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 15A-/16-A, da Quadra n° 22, com a área total de 450,00 m², da Planta Urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 15A/16A (remanescente) e a Data de Terras n° 15A/16A-1, ambas com a área de 225,00 m², testada de 7,50 metros e frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
184/2004
Data
29/04/2004
Requerente
Carlos Alberto Gazim
Origem
Interno
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