Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1641 de 15/02/2012

Súmula: Transforma carreador em Estrada e dá-lhe denominação.
Data da Norma
15/02/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
Mapa.JPG
Indisponível
Mapa.JPG
Indisponível

Art. 1º. Fica transformado em Estrada Municipal o carreador rural que se inicia no Lote nº 140/140-A, na Rodovia Luiz Carlos Macente e desce até a área de preservação permanente do Ribeirão Aquidaban, margeando pela esquerda com a cabeceira dos lotes de terras nºs 140/140-A-1, 140/140-A-2, 140/140-A-3, 140/140-A-4, 140/140/A-5, 140/140-A-6, 140/140-A-Rem, 140/140-A-7,140/140-A-8, 140/140-A-9 e 140/140-A-10. Sobe novamente em direção a Rodovia Luiz Carlos Macente, margeando pela esquerda, com a cabeceira dos de terras nºs 140/140-A-11, 140/140-A-12, 140/140-A Rem., /140/140-A-13, 140/140-A-14, 140/140/A-15, 140/140-A-16, 140/140-A-17,140/140-A-18, 140/140-A-19 e 140/140-A-20, todos da Gleba do Ribeirão Aquidaban, conforme mapa anexo que passará a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º. Fica, ainda, a estrada municipal constante do Art. 1º, denominada de “ESTRADA VITÓRIA”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de fevereiro de 2012.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
13/2012
Data
02/02/2012
Requerente
André Martins Neto
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir