Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1662 de 11/04/2012

SÚMULA: Cria o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR no município e dá outras providências.
Data da Norma
11/04/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1G9LjUEJ-Fxti1qGdnOr6LCQdy2T6x-Fm
Indisponível
1662.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de MarialvaPr., o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR, em obediência à Instrução Normativa nº5/11-SEED/SUDE/DILOG (Secretaria de Estado da Educação/Superintendência de Desenvolvimento Educacional/Diretoria de Infraestrutura, Logística, Organização e Gestão), a ser composto por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, 1(um) representante das Direções de Escolas da Rede Estadual de Ensino, 1 (um) representante das Direções de Escolas da Rede Municipal de Ensino e 1 (um) representante de pais e alunos, todos com respectivos suplentes.

Art. 2º. O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR criado pela presente Lei, será uma unidade pública municipal, através de um Colegiado, formado por representações e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública municipal.

Art. 3º. As atividades e atuações desenvolvidas pelo Comitê de que trata a presente Lei, deverão serem pautadas no interesse público e no aprimoramento da relação formal e contínua, com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Transporte Escolar.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de abril de 2012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir