Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 515 de 18/05/2004

Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis e dá outras providências. (Obs: O Poder Executivo sancionou 2(duas) leis com o mesmo número)
Data da Norma
18/05/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote n.º 03 - Quadra n.º 04, área de 369,96 m² e casa com 47,19 m² (Alvenaria) Localização - Conj. Hab. Marialva II, por valor não inferior ao de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 753/04, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública, nos termos do art. 17 - I, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 18 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

LEI Nº 515/2004-A

Súmula: Subdivide área de terras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 2-A, da Quadra n° 21, com a área total de 195,00 m², da Planta Urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 2-A (remanescente), com a área de 157,50 metros quadrados e frente para a Rua Ademar Bornia e a Data de Terras n° 2-A1, com a área de 37,50 m², que posteriormente será incorporada à Data 1-A, gerando a Data 1-A/2-A1, com 112,50 m² e frente para a Rua Gastão Vidigal.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
201/2004
Data
10/05/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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