Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1715 de 30/10/2012

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.013 e dá outras providências.
Data da Norma
30/10/2012
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.013, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

29 de março - Sexta-Feira da Paixão

30 de maio - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de outubro de 2.012.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
246/2012
Data
22/10/2012
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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