Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 517 de 15/06/2004

Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.(Revogada em todo o seu teor pela Lei Municipal nº 702/2005)
Data da Norma
15/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 30( trinta) anos, prorrogável por igual período, do imóvel abaixo, de propriedade deste município, através de Licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, para o ramo de indústria e comércio de peças e acessórios para veículos automotivos, novos e usados, reparação e manutenção dos mesmos.

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

Lote de Terra n.º 84-A1F-822,50 m²

Parágrafo Único - A concessão de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á exclusivamente para as finalidades dele constantes, retornando o imóvel ao município, se outra finalidade for a ela dada.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
250/2004
Data
04/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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