Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1727 de 19/02/2013
Súmula: Concede recomposição salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
19/02/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica concedido recomposição salarial da ordem de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), percentual este correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, aos servidores públicos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e aos servidores públicos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Câmara Municipal de Marialva, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2013.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/02/2013
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Detalhes
- Processo
- 60/2013
- Data
- 15/02/2013
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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