Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1736 de 19/03/2013

Súmula: Dispõe sobre Indicação ao cargo de Diretor-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Data da Norma
19/03/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica indicado ao cargo de Diretor-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), o Servidor Público MARCOS ROBERTO DE CASTRO, RG nº 5.638.902-4-SSPPR, titular do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar Administrativo” e ocupante do cargo de provimento em comissão de “Secretário de Tributação”, nos termos da alínea “c”, do § 1º, do art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Parágrafo Único. Após a aprovação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear o indicado para um mandato de 4(quatro) anos, nos termos do art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de março de 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
154/2013
Data
08/03/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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