Lei Ordinária Nº 520 de 21/06/2004
Súmula: Subdivide a Data de Terras sob n° 04, da Quadra n° 11, do Jardim Paraíso.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 04, da Quadra n° 11, com a área total de 270,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 4 (remanescente), com a área de 150,00 m² e testada de 10,00 metros e a Data de Terras n° 4-A, com a área de 120,00 m² e testada de 8,00 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 242/2004
- Data
- 03/06/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno