Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 520 de 21/06/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras sob n° 04, da Quadra n° 11, do Jardim Paraíso.
Data da Norma
21/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 04, da Quadra n° 11, com a área total de 270,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 4 (remanescente), com a área de 150,00 m² e testada de 10,00 metros e a Data de Terras n° 4-A, com a área de 120,00 m² e testada de 8,00 metros, ambas com frente para a Rua João Simões da Silva.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
242/2004
Data
03/06/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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