Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1758 de 25/04/2013
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.234/2009.
Data da Norma
25/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica alterado no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.234/2009, o vencimento inicial do cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 44 horas semanais - Grupo Ocupacional Administrativo (GOA), passando de R$ 1.089,10 para R$ 1.567,00.
Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2013. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2013
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Detalhes
- Processo
- 257/2013
- Data
- 18/04/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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