Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 521 de 21/06/2004

Súmula: Subdivide a Data de Terras sob n° 05, da Quadra n.º 08, da Vila Antonio.
Data da Norma
21/06/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 05, da Quadra n° 08, com a área total de 693,75 m², da Planta da Vila Antonio, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 5 (remanescente), com a área de 346,88 m² e testada de 3,00 metros e a Data de Terras n° 5-A, com a área de 346,87 m² e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Julio Pedro.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
266/2004
Data
09/06/2004
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
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