Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 525 de 02/07/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas Vasos de Alabastro – A.M.E. e dá outras providências.
Data da Norma
02/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 600,00(seiscentos reais) à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas “Vasos de Alabastro” - A.M.E., CNPJ n.º 05.301.804/0001-44 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 266/02, compreendendo o período de julho à setembro, no exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2065.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

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Detalhes
Processo
289/2004
Data
25/06/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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