Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1826 de 19/11/2013
Súmula: Altera Art. 8º da Lei Municipal nº 1.389/2010.(Revogada pelas Leis Municipais nºs 2359/2020 e 2360/2020)
Data da Norma
19/11/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
4arquivos
Clique para recolher
Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 1.389/2010, o
Art. 8º. que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica limitado em até 96 (noventa e seis) meses, o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 19 de novembro de 2013. Edgar Silvestre Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/11/2013
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 404/2013
- Data
- 20/08/2013
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir