Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1839 de 18/12/2013

Súmula: Dispõe sobre desconto no pagamento de tributos municipais para o exercício de 2014.
Data da Norma
18/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2014, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de dezembro 2013.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
530/2013
Data
02/12/2013
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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