Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1846 de 15/01/2014

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
15/01/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivos
Clique para recolher

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública

3.1.90.34.00.00 01511 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 100.000,00

3.1.90.34.00.00 01000 Outras despesas de pessoal, decorrente de contrato terceirizado...........R$- 20.000,00

3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais..............................................................................R$- 27.000,00

3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais..............................................................................R$- 6.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00

Total.......................R$-163.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-163.000,00(Cento e sessenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.007.00.000.0000.0.000 Departamento de Limpeza Pública

06.007.15.452.0013.2.047 Manutenção dos serviços de limpeza pública

306 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 100.000,00

305 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.........................................R$- 20.000,00

308 3.1.90.13.00.00 01511 Obrigações patronais...............................................................................R$- 27.000,00

307 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais.............................................................................R$- 6.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

535 3.1.90.13.00.00 01104 Obrigações patronais................................................................................R$ 10.000,00

Total.......................R$-163.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 15 de Janeiro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
3/2014
Data
13/01/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir