Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 534 de 02/07/2004
Súmula: Autoriza aquisição de imóveis que especifica.
Data da Norma
02/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os imóveis abaixo, por valor não superior a R$ 3.700,00(três mil e setecentos reais ) cada, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente designada para tal fim pela Portaria n° 769/04.
QUADRA N.º 06 - DISTRITO DE SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ
DATA N.º. 12 - 500,00 M²
DATA N.º. 12-A/13-A 500,00 M²
Parágrafo Único: Para fazer face à presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária n.º 09.001.15.451.0058.1069.
Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 02 de julho de 2.004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/07/2004
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Detalhes
- Processo
- 276/2004
- Data
- 17/06/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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