Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 535 de 09/07/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data n°. 14, da Quadra 27, do Jardim Planalto.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 14, da quadra 27, com a área total de 291,83 m², da Planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 14 (remanescente), com a área de 145,95 m² e testada de 9,20 metros e a data de terras n°. 14-A, com a área de 145,88 m² e testada de 10,42 metros, ambas com frente para a Travessa Castelo Branco.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
280/2004
Data
22/06/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
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