Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 536 de 09/07/2004

Súmula: Proíbe o tráfego de caminhões canavieiros.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica expressamente proibido o tráfego de Caminhões Canavieiros no perímetro urbano da cidade de Marialva, exceto pelas estradas vicinais.

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo do Município incumbido de delimitar, sinalizar e oferecer boas condições de tráfego aos caminhões, pelas estradas vicinais.

Art. 3º. - Os proprietários de veículos que não cumprirem a presente Lei, serão punidos de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
247/2004
Data
03/06/2004
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
Assistente Virtual
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