Lei Ordinária Nº 536 de 09/07/2004
Súmula: Proíbe o tráfego de caminhões canavieiros.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica expressamente proibido o tráfego de Caminhões Canavieiros no perímetro urbano da cidade de Marialva, exceto pelas estradas vicinais.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo do Município incumbido de delimitar, sinalizar e oferecer boas condições de tráfego aos caminhões, pelas estradas vicinais.
Art. 3º. - Os proprietários de veículos que não cumprirem a presente Lei, serão punidos de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 247/2004
- Data
- 03/06/2004
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno