Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1885 de 11/07/2014

Súmula: Estabelece Mão Única e dá outras providências.
Data da Norma
11/07/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Tieko Hamada, localizada no Jardim Residencial Hamada, desta cidade, no trecho compreendido entre a Rua João Morais da Silva e a Rua Luiz Pierini.

Art. 2º. A mão única deverá ser no sentido de quem se dirige da Rua João Morais da Silva para a Rua Luiz Pierini.

Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e, após esse período, serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
155/2014
Data
09/04/2014
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
Assistente Virtual
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