Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 541 de 15/07/2004

Súmula: Cria o Arquivo Municipal.
Data da Norma
15/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica criado o ARQUIVO MUNICIPAL, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, ao qual se vinculam tecnicamente, na condição de unidades setoriais, todas as unidades, de qualquer grau, que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.

Art. 2º. - O Arquivo Municipal tem como finalidades precípuas:

I - orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo nas unidades setoriais da prefeitura, da Câmara e do Poder Judiciário local;

II - estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos do município e todo o seu ciclo vital;

III - guardar e preservar os documentos de valor permanente produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos da Prefeitura no exercício de suas funções;

IV - garantir acesso aos documentos e às informações neles contidas, observadas as restrições legais;

V - guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor. (Cap. III, da Lei n°. 8.159, de 08/01/91).

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
249/2004
Data
03/06/2004
Requerente
Sonia Maria Silvestre Lopes
Origem
Interno
Assistente Virtual
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