Lei Ordinária Nº 541 de 15/07/2004
Súmula: Cria o Arquivo Municipal.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. - Fica criado o ARQUIVO MUNICIPAL, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, ao qual se vinculam tecnicamente, na condição de unidades setoriais, todas as unidades, de qualquer grau, que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º. - O Arquivo Municipal tem como finalidades precípuas:
I - orientar tecnicamente a execução das atividades de protocolo e arquivo nas unidades setoriais da prefeitura, da Câmara e do Poder Judiciário local;
II - estabelecer normas de organização e funcionamento para os arquivos do município e todo o seu ciclo vital;
III - guardar e preservar os documentos de valor permanente produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos da Prefeitura no exercício de suas funções;
IV - garantir acesso aos documentos e às informações neles contidas, observadas as restrições legais;
V - guardar e preservar os documentos de origem privada, declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor. (Cap. III, da Lei n°. 8.159, de 08/01/91).
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 249/2004
- Data
- 03/06/2004
- Requerente
- Sonia Maria Silvestre Lopes
- Origem
- Interno