Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1944 de 21/11/2014

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
21/11/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivos
Clique para recolher

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-37.786,00(Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.003.08.244.0006.2.093 Apoio ao programa federal bolsa família

3.3.90.33.00.00 31823 Passagens e despesas com locomoção.....................................................................R$- 15.000,00

3.3.90.36.00.00 31823 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................R$- 7.786,00

3.3.90.39.00.00 31823 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................................................R$- 15.000,00

Total....................................................R$- 37.786,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-37.786,00(Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.003.08.244.0006.1.039 Constr. de sedes p/ o CRAS, CREAS E CLÍNICA MULTIPROFISSIONAL

488 4.4.90.51.00.00 31823 Obras e instalações...................................................................................................R$- 20.000,00

08.003.08.244.0006.2.092 Programa - PETI

516 3.3.90.08.00.00 01000 Outros benefícios assistenciais................................................................................R$- 4.000,00

517 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................................................R$- 9.000,00

518 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...........................................................R$- 4.786,00

Total.....................................R$- 37.786,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir