Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1965 de 23/12/2014

Súmula: Dispõe sobre indicação ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.477/10.
Data da Norma
23/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica indicada ao cargo de Diretora-Presidente do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), a Servidora Pública PATRICIA ERICA HAMADA BONJIORNO, RG nº 7.587.743-9 -SSP-PR, titular do cargo de provimento efetivo de “Técnico em contabilidade”, nos termos da alínea “c” do § 1º, do Art. 31, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Parágrafo Único. Após a provação pela Câmara Municipal e respectiva sanção, do que trata o “caput” deste artigo, o Prefeito Municipal deverá nomear a indicada para um mandato de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 31, § 1º, da Lei Municipal nº 1.477/10.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 23 de Dezembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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