Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1969 de 30/12/2014

Súmula: Estabelece mão única em trecho de via pública.
Data da Norma
30/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Nossa Senhora do Rocio, no trecho compreendido entre a Rua Dionízio Herrera Hernandes e a Rua Papa João XXIII, desta cidade.

Art. 2º. A mão única será no sentido de quem se dirige da Avenida Cristovão Colombo em direção a Rua Papa João XXIII.

Art. 3º. Deverá o Poder Executivo Municipal, além da sinalização necessária, usar por um período não inferior a 90 (noventa) dias, os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito e, após esse prazo, serão os infratores multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
394/2014
Data
03/10/2014
Requerente
Ailton Venâncio Rabelo
Origem
Interno
Assistente Virtual
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