Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 545 de 23/08/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº. 63-A-1, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote nº 63-A-1, com a área total de 199,75 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras nº 63-A-1, com a área de 116,65 m² e testada de 8,76 metros e o Lote nº 63-A-1-A, com a área de 83,10 m² e testada de 6,24 metros, ambos com frente para a Rua Luciano Gallo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

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Detalhes
Processo
328/2004
Data
23/07/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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