Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 254 de 27/08/2015
Súmula: Transforma em ZONA INDUSTRIAL, trecho que especifica.
Data da Norma
27/08/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Indisponível
Art. 1º. Fica por esta Lei transformado em ZONA INDUSTRIAL, o trecho que compreende o contorno sul de Marialva, numa faixa de 200 (duzentos) metros, a partir do eixo da Rodovia BR 376 (contorno de Marialva), do lado direito, no sentido Maringá/Mandaguari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 27 de agosto de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/08/2015
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