Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1987 de 15/04/2015
Súmula: Autoriza alienação do imóvel industrial Lote de Terras nº 304 e 305-A/7-1 do Parque Industrial nº 4 de propriedade do Município.
Data da Norma
15/04/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para fins industriais, o imóvel industrial Lote de Terras nº 304 e 305-A/7-1 do Parque Industrial nº 4, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 1.417/2010 (Programa Marialva Cidade Empreendedora).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 15 de Abril de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/04/2015
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Detalhes
- Processo
- 44/2015
- Data
- 23/02/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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