Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2012 de 20/07/2015

Súmula: Inclui a Semana Municipal da Doação de Sangue e O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, no Calendário Oficial de Eventos do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 2.456/2021)
Data da Norma
20/07/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado no dia 15 de julho, bem como a “Semana Municipal de Doação de Sangue”.

Parágrafo único. Na semana onde se comemora o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, serão realizadas atividades para demonstrar a importância da doação de sangue.

Art. 2º. A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Marialva, através de procedimento informativos, educativos e organizativos sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais são os possíveis doadores.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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