Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 255 de 30/08/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
30/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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255.PDF
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1, da Quadra n.º 19, com a área total de 420,00 m², da planta desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1 remanescente, com a área de 240,00 m² e testada de 16,00 metros e a Data de Terras n.º 7/7-A/7-B-1A, com a área de 180,00 m² e testada de 12,00 metros, ambas frente para a Rua Formosa.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2002.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12/08/2002.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2002.

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Detalhes
Processo
182/2002
Data
08/08/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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