Lei Ordinária Nº 2057 de 30/06/2016
Súmula: Institui a Semana da Música de Marialva e dispõe sobre a apresentação de artistas de rua em locais públicos do Município de Marialva-PR.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. Fica instituída no âmbito do município a Semana da Música de Marialva.
Art. 2º. A Semana da Música de Marialva será comemorada anualmente, tendo como data referencial a semana dos dias 17 a 24 de dezembro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. A Semana instituída por esta Lei tem como objetivo a valorização, a promoção das atividades culturais de artistas de rua, o reconhecimento da produção musical local, em todos os seus segmentos, respeitando a diversidade cultural e artística.
Art. 4º. Durante a Semana da Música de Marialva deverão ser promovidas ações visando sempre a implementação da cadeia produtiva da música no Município, estimulando a promoção das atividades culturais de artistas de rua, promovendo concursos, eventos musicais, prêmios, bolsas de formação para a criação, educação musical e intercâmbios com outros municípios, entre outros.
Parágrafo único. Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a caricatura, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura conceder autorização provisória, mediante inscrição, requisição prévia das manifestações, atividades e apresentações culturais de artistas de rua em áreas por ela determinadas na presente lei, cabendo à Administração Pública a regulamentação desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Autora: Rosangela Aparecida Piovesan Rosa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2016.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal