Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 561 de 15/09/2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços na zona rural do Município.
Data da Norma
15/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços na zona rural deste Município, inclusive com recuperação de carreadores.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.001.18.541.0077.1137.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de setembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/09/2004
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Detalhes
- Processo
- 331/2004
- Data
- 26/07/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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