Lei Ordinária Nº 2095 de 19/01/2017
Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de SARANDI-PR.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de SARANDI, com vigência até 31 de dezembro de 2.020, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 19 de janeiro de 2.017.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 11/2017
- Data
- 16/01/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno