Lei Ordinária Nº 2099 de 16/02/2017
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento em vigor e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para abertura da seguinte dotação no orçamento em vigor, assim discriminado:
01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
001- Câmara Municipal de Marialva
01.031.0001.2001 - AMPL/ESTRUT CC EFETIVOS E COM. REAL DE CONCURSO PUBLICO
3.3.91.97.00.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 200.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 200.000,00
Art. 2º. Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior, será utilizado a anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:
01- LEGISLATIVO MUNICIPAL
001- Câmara Municipal de Marialva
01.031.0001.1003 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA EXPANSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 200.000,00
TOTAL ANULADO R$ 200.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do PPA e LDO.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Mesa Diretora
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 48/2017
- Data
- 07/02/2017
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno