Lei Ordinária Nº 2100 de 21/02/2017
Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo = 5,35%) correspondente ao período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, os de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 21 de fevereiro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 109/2017
- Data
- 20/02/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno