Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2109 de 22/03/2017

Súmula: Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º e ao inciso IX, do art. 9º da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011, a qual institui a Política de Agricultura Urbana no Município de Marialva.
Data da Norma
22/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 1569, de 12 de setembro de 2011: "

Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana; (Inalterado) (...) XI. aproveitar os imóveis públicos não utilizados ou subutilizados, preferencialmente, para implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)

Art. 2º. Dá nova redação ao inciso IX, do art. 9º, da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011:

Art. 9º. A gestão da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana observará os seguintes procedimentos: (Inalterado) (...) IX. identificação e seleção de imóveis públicos e privados, aptos para destinação à agricultura urbana, preferencialmente, através da implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)"

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
96/2017
Data
13/02/2017
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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